
Regras composta
INTRODUÇÃO
O Regulamento a seguir tem como escopo regular e complementar as REGRAS E CÓDIGO DE CONDUTA.
Demandam cuidado em sua aplicação.
Acreditamos na capacidade de nossos associados e em seu bom senso.
Todavia, a experiência ao longo dos anos nos ensinou que algumas diretrizes são necessárias para que nós, como comunidade, possamos viver em paz e harmonia.
As regras são válidas para TODOS os jogadores, inclusive para os membros da Administração.
Se notar que qualquer um está descumprindo alguma das regras, por favor comunique, seremos discretos, e seu nome não será revelado.
O não conhecimento de uma regra ou termo, não isentará ninguém de punição.
Portanto, leia todas com atenção.
Obrigado
A Administração da Guilda
CAPÍTULO I - REGRAS GERAIS
01 - A Dragons of Draezor é uma guilda do MMO Guild Wars 2 , e acima das regras desta guilda, estão as regras do Guild Wars 2.
Por isso não será tolerado o descumprimento de nenhuma das regras do Guild Wars 2, que poderão ser conferidas no site abaixo:
https://www.guildwars2.com/en/legal/guild-wars-2-rules-of-conduct/
02 - Todos os participantes da Guilda devem obedecer aos membros da Administração, pois são eles que, em última instância, administram a Guilda, disponibilizando seu tempo em prol da diversão de todos.
03 - As normas serão criadas, modificadas ou extintas pelos Administradores somente após aprovadas em reunião administrativa, sendo disponibilizada o quanto antes a todos os associados, passando a valer, a partir de sua publicação.
04 – A representação da Guilda, em termos gerais, não é obrigatória.
-
Quando estiverem ocorrendo eventos na qual a Guilda esteja patrocinando, a exemplo, Boss, Bounting, etc, os associados deverão estar representando a guilda, pois isto atrairá novos associados, e projetará a guilda.
-
De igual forma, se todos os membros de uma party/squad pertencerem a Dragons of Draezor, quer seja em Dungeon, WvW, Raid, Fractal, evento, história ou outro conteúdo, a representação será obrigatória.
-
Nas Guild Missions, naturalmente a representação é obrigatória, pois caso contrário os associados sequer receberão as premiações devido a GM - salvo situações especiais que serão comunicadas aos Administradores.
05 - Mantenha sempre uma atitude positiva para si, bem como para com todos os demais membros, mesmo que algo não esteja saindo conforme o esperado. Lembre-se que é apenas um jogo, se não deu certo hoje pode se tentar novamente amanhã.
06 – Toda e qualquer reclamação, seja de membros ou sobre a guilda, deverão ser comunicadas aos Administradores, para que estes, na medida do possível, corrijam o problema.
07 - Nenhuma postagem discriminada abaixo será permitida, quer seja no chat, discord, email, ou email ingame, a prática desta será considerada passível de advertência séria ou expulsão da guilda, dependendo do julgamento do Conselho.
-
Política,
-
Religiosa,
-
Sexista,
-
Racista,
-
De outro tipo de discriminação além das citadas nos itens anteriores,
-
De assédio,
-
Com conteúdo impróprio,
-
De apologia a prática criminal ou violenta;
-
ou Difamatória da Guilda.
CAPÍTULO II - REGRAS DE CONDUTA
08- Insultos, desrespeito, e brigas entre associados e/ou convidados, não serão tolerados, a prática desta será considerada passível de advertência simples ou séria, dependendo do julgamento do Conselho.
Parágrafo único – De igual sorte insulto, desrespeito ou ato difamatório de qualquer natureza, contra a Guilda ou suas associadas, será passível de advertência simples, séria ou até mesmo de expulsão.
09 - Caso um associado tenha problemas com algum outro membro da Guilda, deverá evitar a discussão desnecessária no Chat, Discord, What´s App, Forum ou outro meio que esteja utilizando, devendo procurar integrante da Administração e reportar o ocorrido.
10 - Caso um associado tenha problemas com um Administrador, deverá comunicar sua irresignação a outro Administrador, que providenciará a solução de conflito.
11 - Caso o problema tenha ocorrido com um Comandante, deverá comunicar a um Helper, caso tenha ocorrido com um Helper, deverá comunicar a um Moderador ou caso o problema tenha ocorrido com um Moderador, deverá comunicar a um Council; e na eventual hipótese de ter ocorrido com um Council, deverá comunicar a outro Council.
12 - Caso o desentendimento apontado no item 8 seja decorrente de temas elencados no item 7, serão aplicadas as penas em conformidade com este, ou seja, o item 7.
13 – É terminantemente proibido fazer “flood” em qualquer canal de comunicação da Guilda, pois isto atrapalha a conversa e gera poluição visual desnecessária.
Parágrafo Primeiro - Caso o associado queira “linkar” uma arma, ponto no mapa, skill, ou outra coisa qualquer, dê preferência para o Whisper ou monte uma party para evitar o “flood” no chat.
Parágrafo Segundo - Esta regra, obviamente não se aplica, se algum associado estiver apenas tirando uma dúvida de outro associado apresentada no canal de comunicação e não se tratar de ação repetitiva.
14 – É terminantemente proibido “spam” nos canais de comunicação, punível com advertência simples ou séria.
15 – É terminantemente proibido aliciamento, nos canais de comunicação, de associados da Dragons of Draezor para outra guilda (salvo suas extensões), punida com Advertência Séria.
16 - Nossas ações como uma Guilda compõem quem somos como um todo.
17 – Quando estiver representando a Guilda, o associado é um espelho da própria, ao cometer erros ou prejudicar outros jogadores, estará sujando a imagem da Guilda. Caso isso ocorra, dentro das possibilidades se desculpe com os demais jogadores. Isto demonstrará a lisura e educação da própria Guilda Dragons of Draezor para com todos os jogadores de Guild Wars 2.
CAPÍTULO III - REGRAS PARA OS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO
18 - Os associados serão nomeados para a Administração com base na experiência, capacidade e confiabilidade ao longo do tempo.
19 - Embora os membros da Administração tenham autoridade sobre outros membros da guilda, eles não são superiores aos outros membros e não devem ser considerados como tal.
Parágrafo Único - Os membros da Administração estão sujeitos às mesmas regras que todos os associados.
CAPÍTULO IV - REGRAS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
20 - Discutir temas, civilizadamente, cordialmente, educadamente, é permitido, até porque a contraposição de idéias nos engrandece.
21 - Porém, caso a discussão se transforme em atrito/briga e o diálogo respeitoso não mais seja possível, deverá cessar imediatamente.
22 - Caso não seja possível parar a discussão, um membro da Administração deverá ser acionado, quer seja pelos envolvidos, quer seja por testemunhas, visando dirimir a discussão e apaziguar os ânimos.
23 - A autoridade do membro da Administração, nesse momento, é INQUESTIONÁVEL.
24 - O membro da Administração, concluindo que não haverá solução, e sendo desrespeitado quanto a determinação de cessar a contenda, DEVERÁ “kikar” AMBOS do canal de comunicação onde tenha ocorrido a contenda.
25 - O assunto será levado a uma Junta da Administração, que determinará data de reunião, no qual será decidido qual solução se aplicará a situação.
26 - Os envolvidos serão comunicados do dia da reunião da Junta da Administração agendada, para apresentarem sua versão da desavença.
27 - Tomada a decisão, por voto, dos membros da Junta da Administração, após os envolvidos serem devidamente comunicados, a pena será aplicada.
28 - A gradação das penas será:
I - Advertência simples;
Caso ocorra uma terceira advertência simples, essa será transformada em advertência séria;
II - Advertência séria;
Caso haja uma terceira advertência séria, essa será transformada em expulsão da Guilda;
III - Expulsão da Guilda.
29 - Outras situações adversas as nominadas nos itens 7 e 8” serão avaliadas pela Administração, aplicando-se as regras acima.
30 – Caso o associado julgue uma advertência/expulsão como injusta, poderá solicitar reavaliação da ocorrência, encaminhada a Instância Superior como explicado no Capítulo V.
Parágrafo Único - Entretanto a solicitação só se efetivará caso o solicitante apresente elementos novos ou argumento fundamentado que justifique o reenvio para Instância Superior.
31 - Um associado expulso poderá retornar, caso seja demonstrada sua recuperação, avaliada por reunião da Administração da Guilda – nesse caso, somente os Councils poderão convidá-lo a reintegrar os quadros da Guilda.
CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO DA GUILDA, DAS JUNTAS E DAS CÂMARAS ADMINISTRATIVAS
32 – A Administração da Guilda é composta por Councils, Moderadores, Helpers e Comandantes.
33 – Considerando a estrutura da Guilda:
-
Todos os Councils são Marechais ou Generais;
-
Todos os Moderadores são Coronéis;
-
Todos os Comandantes são Majores; e
-
Todos os Helpers são Capitães.
34 – Os Councils formam o conselho superior da administração da Guilda.
35 – Os Moderadores serão escolhidos mediante seus conhecimentos e interesse de ajudar uma ou mais áreas de interesse da Guilda, a exemplo, build, PVE, PVP, WVW, Fractal, Raid, Discord, Decoração, Relações Públicas.
Parágrafo Único – Os Moderadores deverão, obrigatoriamente, ter conhecimento nas áreas que se disponibilizarem a ajudar e, na medida do possível, auxiliar os associados dentro de suas especializações, quer seja com dúvidas ou orientando em eventos.
36 – Os Comandantes são todos aqueles que, não sendo Councils ou Moderadores, comandam no WVW.
37 – Helpers são todos aqueles, que similar aos Moderadores, possuem interesse e conhecimento na área que se dispõem a ajudar, sem entretanto não possuírem as responsabilidades, e direitos, dos Moderadores.
38 - Uma Junta da Administração, de primeira instância, para dirimir qualquer conflito, é constituída, necessariamente, de pelo menos três Moderadores.
Parágrafo Único – Caso um dos envolvidos no conflito seja um Moderador, este não poderá compor a Junta da Administração
39 – Caso haja solicitação de reavaliação da decisão da Junta da Administração, o caso será reapresentado perante uma Câmara de Conselho.
40 – Uma Câmara de Conselho será constituída por, pelo menos, três Councils.
Parágrafo Único – Caso um dos envolvidos na contenda seja um Council, este não poderá participar da Câmara de Conselho.
41 – A decisão tomada pela Câmara de Conselho é irrecorrível.
CAPÍTULO VI - REGRAS PARA CANAIS DE COMUNICAÇÃO
42 - Os associados deverão configurar corretamente seu microfone e seu headfone para não causar ruídos que atrapalhem a ordem e se transforme em incômodo a todos.
43 – Preferencialmente, utilize as salas (do Discord) de acordo com a atividade que esteja exercendo, promovendo a facilitação do relacionamento entre os associados.
44 - Não utilize música nas salas sem a prévia consulta e autorização dos demais associados que estiverem na sala.
45 - Todos os associados deverão se identificar no Discord, preferencialmente com o nome de sua conta ou como é mais conhecido em jogo.
46 - Todos os associados deverão incluir, ao final de seu apelido no Discord, a indicação de seu servidor, facilitando a ligação de associados, principalmente que participam do WvW.
-
A exemplo, Ciclano joga no servidor Ferguson´s Crossing, então seu apelido no Discord será Ciclano (FC).
-
Para modificar seu apelido, basta clicar no símbolo do server e editar seu apelido.
-
Esta mudança é obrigatória.
CAPÍTULO VII - REGRAS PARA EVENTOS
47 - Todos os associados que participarão de eventos, deverão estar disponíveis, preferencialmente, pelo menos dez minutos antes da hora de início designada.
Parágrafo Primeiro – Não significa a obrigatoriedade de estar no lugar certo e esperar por dez minutos, mas sim que deverá estar on-line, estar com todo e qualquer conteúdo ou equipamento de pré-requisito disponível de antemão, bem como estar logado no Discord.
Parágrafo Segundo – Situações especiais, com a devida concordância dos envolvidos, poderão desconsiderar a regra do Parágrafo Primeiro deste item.
48 - No caso de não conseguir completar o conteúdo ou equipamento de pré-requisito antes de um evento, o organizador e / ou membros da Administração terão o direito de removê-lo do grupo e trazer outra pessoa. (exemplo, associado comparece à Raid com armadura de itens verdes, ou comparece a uma fractal sem Agony Resistence suficiente para o nível da mesma).
49 - Da mesma maneira, se o associado estiver atrasado em mais de dez minutos para um evento da guilda, o organizador e / ou Administrador têm o direito de iniciar o evento sem aquele associado e não permitir a participação caso atrapalhe o desenvolvimento do evento.
Parágrafo Único – A critério do Organizador ou do Administrador, poderá ser concedido período de tolerância.
CAPÍTULO VIII - REGRAS PARA ASSEMBLÉIA
50 - Haverão situações em que será convocada assembléia geral, marcada com antecedência mínima de uma semana, para que todos os associados tomem ciência da data e hora de sua realização.
51 - Assembléias Gerais terão como objetivo participar os associados de todo e qualquer assunto pertinente a toda comunidade da Guilda, bem como poderem participar, decidindo sobre questões que a Administração julgar que ultrapassa a sua alçada administrativa e que, principalmente, afeta a todos os membros da Guilda. (A exemplo podemos citar a troca de server, ou modificações e atualizações do jogo que possam afetar a Guilda e seus associados).
52 - Caso ocorra necessidade de votação expressa, com contagem de votos, esta será realizada diretamente pelo Discord e, se por ventura se averiguar da impossibilidade da realização da votação durante a Assembléia, seus votos serão declarados por todos os associados, através de envio de email para DragonsofDraezor@gmail.com, no prazo de uma semana após a realização da Assembléia Geral, ou através de outro meio em comum acordo com a Assembléia no ato de sua realização.
53 – A Administraçao dará ciência, a todos os associados do resultado da votação, através de comunicação via Discord e What´s App.
CAPÍTULO IX - REGRAS PARA O BANCO DA GUILDA
54 - O banco da Guilda é para todos.
55 – Os associados não deverão colocar itens branco/comuns ou qualquer item inútil no banco.
56 – Todos os associados que desejarem disponibilizar para os iniciantes, bags de maior espaço, itens verde, amarelo ou dourado, ores, foods, potions, dies, enfim, tudo que for útil e ajude estes associados iniciantes, a Guilda desde já agradece e os encoraja.
57 - Itens que ficarem muito tempo sem serem utilizados serão “quebrados” e convertidos ou em material ou em gold para a guilda evoluir, ou utilizados para adquirir itens em prol da Guilda.
58 - A todos os membros é permitido retirar itens das segunda e terceira abas, de forma honrada e diligentemente.
59 – A primeira aba da Guilda será usada exclusivamente pelos Administradores e Comandantes.
60 - Se um associado retirar itens do banco da guilda para vender, seja em vendors ou no Trading Post, ou mesmo para outros jogadores, em suma, somente em benefício próprio em detrimento do bem maior da Guilda, resultará em Expulsão da Guilda.
61 - Todos os associados, na medida do possível e suas condições financeiras, são convidados a contribuir com gold, depositando o quanto se dispuserem ou desejarem.
Parágrafo Único – Esta regra não se trata de obrigatoriedade.
62 - O valor depositado no banco da Guilda será utilizado na aquisição de materiais para evolução do Guild Hall, ou manutenção da Arena do PVP ou ainda para algo que beneficiará todos os associados.
CAPÍTULO X – REGRAS DE ASSOCIAÇÃO/AFILIAÇÃO, PEDIDO DE LICENÇA E AFASTAMENTO DA GUILDA
63 – Todos os associados, convidados para a Guilda, se tornarão Aspirantes, pelo prazo de, no máximo, trinta dias, quando então serão automaticamente promovidos a Tenente.
Parágrafo Único – Enquanto o Convite/Invite estiver pendente, o associado não será promovido à Tenente.
64 – Com a promoção à Tenente, o Associado terá acesso as segunda e terceira abas.
65 – Caso um associado permaneça com o Invite pendente por sessenta dias, será removido da Guilda.
66 - Associados que permanecerem sem logar no jogo por mais de dois meses, serão excluídos da Guilda.
Parágrafo Primeiro – Associados que estão logados, porém se encontram como “Invisíveis” no jogo, igualmente serão enquadrados na regra deste item.
Parágrafo Segundo – Caso seja necessário, o prazo para a remoção da Guilda poderá decair para um mês sem logar.
67 - Caso o associado vá se ausentar do jogo temporariamente, por motivo justificável, pode comunicar aos membros da Administração, que providenciarão anotação em seus dados, evitando sua exclusão com base no item anterior.
68 - Associados que se afastaram, justificando sua ausência, por seis meses, terão sua condição de membro alterada para “In Memoriam”
Parágrafo único – Caso esta situação permaneça por mais seis meses, o associado será removido da Guilda.
69 - Se por ventura houver necessidade de slots para novos membros, os associados marcados como “In Memoriam” poderão ser excluídos da Guilda, descartando aqueles com maior tempo de afastamento.
Parágrafo Único – Neste caso, estes associados receberão convite para as Guildas suplementares da Dragons of Draezor.
70 - Membros afastados da Guilda que se enquadrem nos itens 65 a 66 e 68 a 69, retornando ao jogo, poderão solicitar seu reingresso.
CAPÍTULO XI - REGRAS DE AJUDA
71 – Sempre que possível, ajude aos demais membros da Guilda.
72 - Caso algum associado seja abusivo com pedidos de ajuda essa regra não se aplica e este e, tão logo tome ciência, a Administração o alertará com advertência simples para evitar futuros transtornos.
Parágrafo Único - Se continuar com a prática abusiva, a Administração poderá aplicar uma advertência séria ou mesmo expulsar o associado, considerando a gravidade do fato.
73 - Na medida do possível, dêem preferência por formarem grupos com outros membros da Guilda, quer seja eventos, fractais, WvW, PVP, Fractais, Raids ou qualquer outro conteúdo, visando promover maior entrosamento e espírito cooperativo entre os associados
CAPÍTULO XII - CONCLUSÃO
74 – Nenhum associado poderá se declarar discordante das regras acima apontadas sem justo motivo.
75 - Ao aceitar ser membro da Dragons of Draezor e suas extensões, automaticamente declara sua concordância com TODAS AS REGRAS acima, tornando-se oficialmente um membro da DRAGONS OF DRAEZOR.
*****************************************************
